domingo, 17 de maio de 2026

PELOTÃO PM DE SÃO BENTO DO NORTE

 



O 3º Pelotão de Polícia Militar, está sediado na cidade  SÃO BENTO DO NORTE, localizado na Microrregião de MACAU, na Mesorregião CENTRAL POTIGUAR, no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, foi criado pelo pelo inciso III, do artigo 4º do Decreto Nº 35.517, de 06 de maio de 2026, sancionado pelo Governadora FÁTIMA BEZERRA.

O Pelotão PM de São Bento do Norte está subordinado a   1ª CIPM – (DÉCIMA SEGUNDA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR), sediada na cidade de Touros, situado na Mesorregião Leste Potiguar

DECRETO Nº35.517, DE 06 DE MAIO DE 2026

 


DECRETO Nº35.517, DE 06 DE MAIO DE 2026

Dispõe  sobre  a  criação  da  12ª  Companhia Independente de Polícia Militar –12ª CIPM na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte –PMRN, aprova os respectivos organograma e quadro de organização e dá outras providências.

 A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE, no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64,incisosV e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art.1º - Fica criada, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte -PMRN, a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar –12ª CIPM, órgão de execução, com sede na cidade de Touros, neste Estado.

Parágrafo único - Ficam aprovados o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º - A área de atuação da 12ª CIPM compreende os Municípios de Touros, Caiçara do Norte, Pedra Grande, São Bento do Norte e São Miguel do Gostoso.

Art. 3º - Compete à 12ª CIPM, dentre outras atribuições em leis e regulamentos:

I-atuar  de  maneira  preventiva,  como  força  de  dissuasão,  em  locais  de  área  específica  onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;

II -atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;

III-cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e

IV-realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.

Art. 4º -  A 12ª CIPM possui a seguinte estrutura:

I -1º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de Touros;

II -2º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Miguel do Gostoso; e

III -3º Pelotão de Polícia Militar, com sede na cidade de São Bento do Norte.

Art.5º - Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 12ª CIPM fica subordinada ao Comando de Policiamento Regional

IV –CPR IV Regional João Câmara.

Art. 6º - A 2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 14º Batalhão de Polícia Militar –14º BPM, com sede em Touros, passa a ter sede na cidade de Poço Branco.

Art. 7º - O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  baixar  instruções  e  estabelecer  diretrizes  regulando  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  dentro  do  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio de   2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO RN